"DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência pretendida para determinar a imediata suspensão do processo de cassação nº 001/2018, instaurado em desfavor do Prefeito do Município de Jaçanã/RN.
Intimem-se as partes, para que tomem ciência desta decisão.
Por fim, considerando a natureza da demanda, dispenso a designação de audiência de conciliação. Cite-se a demandada, por seu Procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar contestação." Natália Modesto Torres de Paiva , Juíza de Direito
Essa é a segunda vez que esse processo fica suspenso , a primeira suspensão ocorreu devido a troca do relator , da mesma forma que ocorreu anteriormente os denunciantes podem recorrer. Vamos ficar no aguardo dos próximos capítulos.
A decisão da Juíza foi motivo de muita festa por parte da Militância do Professor Oton , em ritmo de "O POVO QUER O LISO" uma carreata percorre as principais ruas da cidade.
Intimem-se as partes, para que tomem ciência desta decisão.
Por fim, considerando a natureza da demanda, dispenso a designação de audiência de conciliação. Cite-se a demandada, por seu Procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar contestação." Natália Modesto Torres de Paiva , Juíza de Direito
Essa é a segunda vez que esse processo fica suspenso , a primeira suspensão ocorreu devido a troca do relator , da mesma forma que ocorreu anteriormente os denunciantes podem recorrer. Vamos ficar no aguardo dos próximos capítulos.
A decisão da Juíza foi motivo de muita festa por parte da Militância do Professor Oton , em ritmo de "O POVO QUER O LISO" uma carreata percorre as principais ruas da cidade.